A exceção praticada no passado não foi vencida pelos dispositivos jurídicos do direito. Pelo contrário, como no passado, a exceção habita nos germes do direito e aguarda zonas vazias pelas quais pode sair e confluir soberania, biopolítica e tanatopolítica. A expiação do direito sobre a vida humana interconexa a governamentalidade à soberania, articulando-as para instrumentalizar a vida desde suas perspectivas mais moleculares até aquelas mais esféricas. A exceção é a regra no capitalismo moderno. Por meio dela, dispositivos de poder capturam e gerenciam a vida sobre um tecido político e econômico. Nem mesmo as democracias conseguiram eliminar a prática da exceção. Nas democracias modernas, a exceção fratura a lei pela própria lei e neste ato cria uma zona indiscernível para a manipulação sem mesura do poder soberano. Em tempos de ofuscamento do viver e de apreço contundente pelos recursos econômicos, o governo das condutas retoma a potência soberana e violência indistinta como técnicas de administração e de assujeitamento dos indivíduos. O terrorismo se legitima exatamente com essa condição: ou seja, com o intuito de cumprir os interesses perversos dos dispositivos de poder, tanto a violência quanto a força, a decisão e a exceção são convergidas para controlar as populações.
Dimensões:
23x15,5 cm
Páginas:
178
Edição:
1ª
Coleção:
ETHOS - Nosso Clube
Volume:
2
Primeiras Páginas:
PDF
Políticas da Exceção: da potência soberana ao terrorismo de Estado
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